A palavra “OBRA” assusta, principalmente quando é dita pelo síndico. – Lá vem taxa extra! Mas a verdade é que nenhum condomínio sobrevive sem manutenção, ou seja, OBRA!
Já que não tem como escapar, a melhor forma de executar uma boa obra é convocando um bom time. Então, antes de entrar em campo, consulte um dos nossos engenheiros e solicite um orçamento.
Hoje vamos ajudar você a identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada, que, segundo o artigo 1.341 do Código Civil, pode ser caracterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária. Veja abaixo:
Obras necessárias
O que são? As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração.
Exemplos: Pintura de Fachada sem trocar de cor; impermeabilização de lajes por causa de infiltrações, etc.
Votação mínima:
Se urgentes e as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação (saiba mais)
Se não urgentes: maioria dos presentes na assembleia (50% + 1)
Obras úteis
O que são? As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
Exemplos: Implantação e medição de água individual; instalação de sistema de segurança; ampliação de academia; etc.
Votação mínima: maioria dos presentes na assembleia (50% + 1)
Obras voluptuárias
O que são? As que não aumentapintura da fachada m o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*
Exemplos: Restauração ou com cor diferente; Decoração de áreas comuns; etc.
Votação mínima: 2/3 de todos os condôminos.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/aprovacao-de-obras-em-assembleia-de-condominio-manutencao-obras-e-reformas